Fraude em empréstimo consignado: TJSP anula contratos e condena banco a indenizar cliente
- Tatiana Mareto Silva
- 17 de set.
- 2 min de leitura

O que diz a decisão que decretou a nulidade por fraude no contrato de empréstimo
O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia julgou parcialmente procedente a ação movida por uma beneficiária do INSS contra o Banco BMG S.A. A autora alegou nunca ter contratado os empréstimos consignados e cartão de crédito consignado que geraram descontos mensais em sua aposentadoria.
O juiz Rogério A. Correia Dias reconheceu que os contratos foram firmados de forma fraudulenta, sem prova de consentimento da consumidora. O banco não conseguiu comprovar a validade da contratação, nem mesmo com o vídeo apresentado, que mostrava valores diferentes dos discutidos na demanda.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o magistrado anulou os contratos, determinou a restituição simples dos valores descontados (com abatimento do que foi eventualmente creditado na conta da autora) e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Por que essa decisão importa
Proteção dos aposentados: mostra que o Judiciário está atento às fraudes em empréstimos consignados, que atingem justamente consumidores mais vulneráveis.
Responsabilidade objetiva dos bancos: reforça que a instituição financeira responde independentemente de culpa quando não consegue comprovar a regularidade da contratação.
Reparação integral: garante não apenas a devolução do que foi indevidamente descontado, mas também compensação por danos morais.
Análise crítica
A decisão evidencia dois pontos cruciais:
Fragilidade dos sistemas de contratação: fraudes em empréstimos consignados ainda ocorrem com frequência, revelando falhas na segurança dos bancos.
Indenização modesta: embora a condenação por danos morais seja relevante, o valor fixado (R$ 2 mil) pode ser considerado baixo diante do impacto causado em aposentados que dependem integralmente do benefício para sobreviver.
Precedente relevante: decisões como esta reforçam o dever de diligência das instituições financeiras e podem ser usadas em casos semelhantes.
Conclusão
A sentença do TJSP reafirma que fraudes em contratos de empréstimo consignado não podem ser toleradas. A nulidade das operações, a devolução dos valores e a indenização por danos morais demonstram o compromisso do Judiciário com a proteção de aposentados e consumidores vulneráveis.
O recado é claro: bancos devem investir em segurança e comprovar suas contratações, sob pena de arcar com as consequências jurídicas e financeiras.
Leia a decisão na íntegra:




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