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Fraude em empréstimo consignado: TJSP anula contratos e condena banco a indenizar cliente

  • Tatiana Mareto Silva
  • 17 de set.
  • 2 min de leitura
boneco sentado na frente de um computador

O que diz a decisão que decretou a nulidade por fraude no contrato de empréstimo

O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia julgou parcialmente procedente a ação movida por uma beneficiária do INSS contra o Banco BMG S.A. A autora alegou nunca ter contratado os empréstimos consignados e cartão de crédito consignado que geraram descontos mensais em sua aposentadoria.


O juiz Rogério A. Correia Dias reconheceu que os contratos foram firmados de forma fraudulenta, sem prova de consentimento da consumidora. O banco não conseguiu comprovar a validade da contratação, nem mesmo com o vídeo apresentado, que mostrava valores diferentes dos discutidos na demanda.


Com base no Código de Defesa do Consumidor, o magistrado anulou os contratos, determinou a restituição simples dos valores descontados (com abatimento do que foi eventualmente creditado na conta da autora) e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.


Por que essa decisão importa

  • Proteção dos aposentados: mostra que o Judiciário está atento às fraudes em empréstimos consignados, que atingem justamente consumidores mais vulneráveis.

  • Responsabilidade objetiva dos bancos: reforça que a instituição financeira responde independentemente de culpa quando não consegue comprovar a regularidade da contratação.

  • Reparação integral: garante não apenas a devolução do que foi indevidamente descontado, mas também compensação por danos morais.


Análise crítica

A decisão evidencia dois pontos cruciais:

  • Fragilidade dos sistemas de contratação: fraudes em empréstimos consignados ainda ocorrem com frequência, revelando falhas na segurança dos bancos.

  • Indenização modesta: embora a condenação por danos morais seja relevante, o valor fixado (R$ 2 mil) pode ser considerado baixo diante do impacto causado em aposentados que dependem integralmente do benefício para sobreviver.

  • Precedente relevante: decisões como esta reforçam o dever de diligência das instituições financeiras e podem ser usadas em casos semelhantes.


Conclusão

A sentença do TJSP reafirma que fraudes em contratos de empréstimo consignado não podem ser toleradas. A nulidade das operações, a devolução dos valores e a indenização por danos morais demonstram o compromisso do Judiciário com a proteção de aposentados e consumidores vulneráveis.


O recado é claro: bancos devem investir em segurança e comprovar suas contratações, sob pena de arcar com as consequências jurídicas e financeiras.


Leia a decisão na íntegra:


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