STJ decide: critérios objetivos não podem fundamentar negação automática da Justiça Gratuita
- Tatiana Mareto Silva
- 18 de set.
- 2 min de leitura

O que diz a decisão
No julgamento do Tema 1.178, sob rito dos repetitivos, a Corte Especial do STJ definiu que critérios objetivos, como renda ou patrimônio, não são suficientes para negar de forma automática o benefício da gratuidade de justiça.
O relator, ministro Og Fernandes, vedou o uso desses parâmetros como fundamento exclusivo, mas permitiu que sejam usados de forma suplementar, servindo como suspeitas ou indícios para exigir comprovação adicional da condição econômica da parte.
A tese fixada prevê que:
É vedado ao juiz indeferir pedido de gratuidade somente com base em critérios objetivos para pessoa natural;
Havendo nos autos elementos que possam afastar a presunção de hipossuficiência, o magistrado deve intimar o requerente para comprovar sua situação, conforme art. 99, § 2º do CPC;
Critérios objetivos só poderão ser usados posteriormente, de forma suplementar, e não como fundamento exclusivo para indeferimento do benefício.
Por que essa decisão importa
Proteção ao vulnerável: Garante que pessoas que declaram não ter condições financeiras não sejam automaticamente excluídas do direito à Justiça gratuita apenas por não se enquadrar em padrões rígidos de renda ou patrimônio.
Respeito à presunção juris tantum de hipossuficiência: O STJ reforça que a declaração de pobreza feita pelo requerente tem presunção relativa de veracidade, devendo o juiz somente exigir provas se houver indícios concretos que justifiquem dúvida.
Evita decisões padronizadas e injustas: Critérios objetivos isolados poderiam gerar negações injustas, especialmente em casos com situações econômicas particulares ou custos processuais elevados.
Segurança jurídica: Com tema tão relevante afetado como repetitivo, decisões similares devem respeitar este entendimento, o que traz previsibilidade para jurisdicionados e operadores do direito.
Análise crítica
Embora a decisão avance na proteção do acesso à justiça, ainda há espaço para divergências, especialmente sobre quanto os critérios objetivos podem pesar, mesmo como suplementares.
A exigência de comprovação adicional quando há indícios pode gerar ônus de produção de provas para quem já está em situação de fragilidade, dependendo da complexidade exigida.
A modulação dos efeitos do julgado não foi prevista, o que significa que decisões anteriores que usaram critérios objetivos poderão ter seus efeitos revistos ou contestados.
Conclusão
O STJ firmou entendimento essencial de que a Justiça gratuita não se escolherá por simples números. Critérios objetivos sozinhos não bastam para negar o benefício; eles só podem servir como indícios para exigir uma prova adicional da condição econômica.
Essa decisão amplia o acesso ao Judiciário, protege garantias constitucionais e reforça que cada pessoa deve ser avaliada no contexto concreto. Se você ou alguém que conhece teve pedido indeferido com base em critérios objetivos rígidos, essa decisão é um poderoso respaldo jurídico.




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