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STF decide sobre inclusão automática de recém-nascidos em planos de saúde: entenda o impacto da ADI 7428

  • Tatiana Mareto Silva
  • 16 de set.
  • 2 min de leitura
Imagem do Supremo Tribunal Federal

O que diz a decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a Lei Estadual nº 5.980/2022 de Mato Grosso do Sul, que obrigava planos de saúde a incluírem automaticamente recém-nascidos em tratamento terapêutico como dependentes do titular após 30 dias do nascimento.


A Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSEG) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7428), alegando que a lei violava a competência privativa da União para legislar sobre contratos e seguros (art. 22, I e VII, da Constituição).


O ministro André Mendonça, relator, votou pela inconstitucionalidade do art. 1º da lei, que previa a inclusão automática do neonato, entendendo que apenas a União pode disciplinar cláusulas contratuais em planos de saúde. Por outro lado, considerou constitucional o art. 2º, que impõe às operadoras o dever de informar os pais sobre a necessidade de inscrição do recém-nascido para isenção de carência, por se tratar de matéria ligada ao direito do consumidor, de competência concorrente


Por que essa decisão importa

  • Para os consumidores: garante o direito à informação, essencial para que pais não percam o prazo de inscrição do recém-nascido e evitem períodos de carência.

  • Para os planos de saúde: reforça que cláusulas contratuais só podem ser alteradas por lei federal, preservando segurança jurídica no setor.

  • Para o federalismo: reafirma a divisão de competências, limitando a atuação de estados na regulação contratual, mas permitindo sua intervenção na defesa do consumidor.


Análise crítica

A decisão tenta equilibrar dois pontos sensíveis e, por se tratar de competência legislativa, traz segurança jurídica para os consumidores (apesar de ser aparentemente desfavorável)

  • Proteção da livre iniciativa e da segurança contratual: evita que cada estado crie regras próprias, gerando insegurança para operadoras.

  • Garantia da informação ao consumidor: reforça o direito fundamental à informação clara e acessível, evitando prejuízos aos usuários dos planos.


Entretanto, a declaração de inconstitucionalidade da inclusão automática pode ser vista como um retrocesso para famílias em situação de vulnerabilidade. Muitos pais desconhecem prazos e regras técnicas, e a exigência de manifestação ativa pode acabar deixando recém-nascidos desprotegidos em um momento crítico.


Conclusão

A decisão do STF na ADI 7428 mostra o cuidado em equilibrar segurança jurídica no setor de planos de saúde e direitos dos consumidores. Enquanto veda a inclusão automática de recém-nascidos — por ser matéria de competência federal — reforça a importância da informação clara e tempestiva aos pais, essencial para garantir o direito à saúde dos bebês.


Leia o voto do Min. André Mendonça na íntegra:


 
 
 

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